Anuidade única: Cofen aprova nova resolução

A anuidade única foi aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem durante a 517ª Reunião Ordinária do Plenário (ROP), na última terça-feira (24).

517ª Reunião Ordinária do Plenário (ROP) – Foto Divulgação

A nova norma isentará aqueles profissionais que são inscritos em mais de uma categoria profissional, dessa maneira, aqueles que têm registro em uma categoria, não pagará a outra.

A anuidade também será diferenciada para os profissionais recém-inscritos, que receberão desconto de 30% para enfermeiros e 50% para técnicos.

Outro benefício dada através da resolução que cria a anuidade única é a diminuição das taxas, que passam de 21 para 7 .

Em suas palavras, o presidente do Cofen destacou a iniciativa daquela presidência, bem como o apoio recebido pelos conselhos regionais.

De maneira unânime, a anuidade única foi aprovada com base no parágrafo segundo, do artigo sexto, da Lei 12.514/2011.

A referida Lei dispõe sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Dessa maneira, o assunto foi discutido nas Assembleias de Presidentes dos Conselhos Regionais.

O Cofen divulgou ainda que a resolução só entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 e beneficiará cerca de 100 mil profissionais da Enfermagem brasileira.

Anuidade única: mais incentivos em anos de crise

A anuidade prevista pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, cujo preâmbulo trata das anuidade dos conselhos em gerais é gerada mediante a inscrição no conselho profissional.

O Cofen já vem trabalhando mais facilidades para o profissional que quer manter sua regularidade junto aos conselhos.

Passamos por anos de crise financeira e o Cofen percebendo essas dificuldades e, por outro lado, em uma tentativa de manter seus profissionais regulares, aprovou um novo programa.

Foi aprovado, então, o Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos, que veio substituir o antigo Refis – Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem.

Esse novo programa parcela as dívidas em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

Veja a Resolução Cofen 614/2019 e entenda mais sobre o programa.

Fonte: Ascom- Cofen

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