O Coren-PI estabeleceu medidas para facilitar e regularizar a atuação dos profissionais de enfermagem do Estado do Piauí no enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)
Com relação à Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), tendo em vista a pandemia em que nos encontramos, o Coren-PI prorrogou pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Reinscrição (reativação) e inscrição em nova categoria
A reinscrição (reativação) ou a inscrição em nova categoria será feita mediante o encaminhamento de documentação digitalizada para e-mail específico do conselho.
No caso de solicitação da reinscrição ou de nova inscrição o solicitante deve encaminhar documentos conforme a seguinte lista:
- Diploma do curso frente e verso (para Técnicos deve constar o número do SISTEC);
- Histórico do curso;
- RG ou CNH;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno, se for o caso) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtida pelo site do TSE;
- Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o homens);
- Comprovante de residência (dos últimos 6 meses sem a necessidade de registro em cartório mesmo em nome de terceiros).
Na ausência do diploma, o Coren-PI recomenda que o solicitante da inscrição envie:
- Atestado de conclusão (para enfermeiros deve conter a data da colação de grau; para técnicos deve conter a data de conclusão do curso);
- Histórico do curso;
- comprovante de conclusão do Ensino Médio (apenas para Técnicos).
Em seguida o profissional deve aguardar a análise dos documentos e o boleto a ser pago.
Após o pagamento, deve ser enviado o comprovante para o Coren-PI e será encaminhada uma Certidão de Inscrição Profissional com validade de 180 dias.
Requerimento de inscrição profissional
Com relação ao requerimento de inscrição profissional, seguindo recomendações do Ministério da Saúde o atendimento na sede ou subseções esta restrito. Neste caso, deve-se realizar o procedimento através do site www.coren-pi.gov.br.
Ao concluir o pré-cadastro no site, você deve enviar copias dos documentos para um dos e-mails: cadastro@coren-pi.com.br ou registro@coren-pi.com.br e aguarde o boleto para pagamento.
Após o pagamento, o comprovante deve ser enviado também por e-mail e aguardar o envio da Certidão de Inscrição Profissional que terá validade de 180 dias.
Assim sendo, não há necessidade de apresentar-se na sede ou subsecções do conselho.
Transferência ou inscrição secundária
Por meio da Resolução Cofen nº 631/2020 foi permitido o exercício profissional por 180 dias, dispensando-se os procedimentos de transferência para os profissionais com inscrição ativa de Conselhos Regionais de outra jurisdição.
Nesse sentido, o profissional de outro estado pode atuar em estado diferente de sua residência, sem a necessidade de realizar a transferência de sua inscrição.
Passados os 180 dias, o profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem devem efetuar a transferência ou requer outra inscrição no estado em que está atuando.
Por exemplo: se um profissional do Piauí com sua inscrição tiver, por algum motivo, que atuar no estado de São Paulo, ele não precisará requer transferência ou inscrição secundária, porém passados os 180 dias, o profissional deverá requer ou a transferência ou inscrição secundária.
O Coren-PI também divulgou contato do WhatsApp (86) 98145-7991, para que sejam retiradas as dúvidas quanto a esses procedimentos junto ao conselho.
Veja o passo a passo para requerer a inscrição:
Passos
- Acesso o site do coren: www.coren-pi.gov.br e vá em Coren – serviços online 24h;
2. Abrirá a seguinte página e você deve clicar em requerimento de inscrição;2.
3. Quando abrir a página da inscrição, siga como preenchimento dos dados até o fim.
Ao final imprima o boleto, realize o pagamento e siga as orientações já mencionadas.
Fonte: Coren-PI