Coren-PI: medidas administrativas – COVID-19

O Coren-PI estabeleceu medidas para facilitar e regularizar a atuação dos profissionais de enfermagem do Estado do Piauí no enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).

Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)

Com relação à Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), tendo em vista a pandemia em que nos encontramos, o Coren-PI prorrogou pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Reinscrição (reativação) e inscrição em nova categoria

A reinscrição (reativação) ou a inscrição em nova categoria será feita mediante o encaminhamento de documentação digitalizada para e-mail específico do conselho.

No caso de solicitação da reinscrição ou de nova inscrição o solicitante deve encaminhar documentos conforme a seguinte lista:

  • Diploma do curso frente e verso (para Técnicos deve constar o número do SISTEC);
  • Histórico do curso;
  • RG ou CNH;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turno, se for o caso) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou obtida pelo site do TSE;
  • Certificado de reservista ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o homens);
  • Comprovante de residência (dos últimos 6 meses sem a necessidade de registro em cartório mesmo em nome de terceiros).

Na ausência do diploma, o Coren-PI recomenda que o solicitante da inscrição envie:

  • Atestado de conclusão (para enfermeiros deve conter a data da colação de grau; para técnicos deve conter a data de conclusão do curso);
  • Histórico do curso;
  • comprovante de conclusão do Ensino Médio (apenas para Técnicos).

Em seguida o profissional deve aguardar a análise dos documentos e o boleto a ser pago.

Após o pagamento, deve ser enviado o comprovante para o Coren-PI e será encaminhada uma Certidão de Inscrição Profissional com validade de 180 dias.

Requerimento de inscrição profissional

Com relação ao requerimento de inscrição profissional, seguindo recomendações do Ministério da Saúde o atendimento na sede ou subseções esta restrito. Neste caso, deve-se realizar o procedimento através do site www.coren-pi.gov.br.

Ao concluir o pré-cadastro no site, você deve enviar copias dos documentos para um dos e-mails: cadastro@coren-pi.com.br ou registro@coren-pi.com.br e aguarde o boleto para pagamento.

Após o pagamento, o comprovante deve ser enviado também por e-mail e aguardar o envio da Certidão de Inscrição Profissional que terá validade de 180 dias.

Assim sendo, não há necessidade de apresentar-se na sede ou subsecções do conselho.

Transferência ou inscrição secundária

Por meio da Resolução Cofen nº 631/2020 foi permitido o exercício profissional por 180 dias, dispensando-se os procedimentos de transferência para os profissionais com inscrição ativa de Conselhos Regionais de outra jurisdição.

Nesse sentido, o profissional de outro estado pode atuar em estado diferente de sua residência, sem a necessidade de realizar a transferência de sua inscrição.

Passados os 180 dias, o profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem devem efetuar a transferência ou requer outra inscrição no estado em que está atuando.

Por exemplo: se um profissional do Piauí com sua inscrição tiver, por algum motivo, que atuar no estado de São Paulo, ele não precisará requer transferência ou inscrição secundária, porém passados os 180 dias, o profissional deverá requer ou a transferência ou inscrição secundária.

O Coren-PI também divulgou contato do WhatsApp (86) 98145-7991, para que sejam retiradas as dúvidas quanto a esses procedimentos junto ao conselho.

Veja o passo a passo para requerer a inscrição:

Passos

  1. Acesso o site do coren: www.coren-pi.gov.br e vá em Coren – serviços online 24h;

2. Abrirá a seguinte página e você deve clicar em requerimento de inscrição;2.

Imagem: foto/divulgação

3. Quando abrir a página da inscrição, siga como preenchimento dos dados até o fim.

Imagem: foto/divulgação

Ao final imprima o boleto, realize o pagamento e siga as orientações já mencionadas.

Fonte: Coren-PI

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