Segundo recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Dispositivo Intrauterino (DIU) pode ser inserido por enfermeiro, enfermeiras e obstetrizes no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
A Recomendação Nº 007, de 24 de janeiro de 2020 do CNS recomenda que o Ministério da Saúde (MS) revogue a Nota Técnica nº38/2019 – DAPES/SAS/MS.
Por meio dessa nota, o Ministério da Saúde publicou impediu os enfermeiros(as) e obstetrizes de realizarem a inserção de DIU em mulheres em idade fértil.
Tal decisão dificulta o acesso universal das mulheres ao procedimento no SUS e, também não atende à Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil.
A recomendação considera que o acesso aos serviços de saúde e neste caso, ao DIU, reduz as desigualdades, sendo esta uma premissa da Atenção Primária à Saúde.
Além disso, esse acesso promove o engajamento de profissionais qualificados para as ações de planejamento sexual e reprodutivo, aumentando assim a possibilidade das mulheres obterem acesso aos métodos contraceptivos.
Neste sentido, o CNS leva também em consideração uma longa discussão realizadas sobre a inserção do DIU por parte dos enfermeiros(as) e obstetrizes, bem como pela sociedade civil, científica e conselho s profissionais.
A recomendação considera ainda que os enfermeiros(as) e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização da consulta de enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, bem como na inserção de DIU.
Fonte: CNS, Cofen.