Enfermeiro Obstetra na saúde suplementar

O enfermeiro obstetra na saúde suplementar pode ser realidade e está sendo avaliado pela consulta pública 81 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Essa consulta trata sobre as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de tecnologias em saúde do tipo “Procedimento”.

Assim, as Unidades de Análise Técnica – UAT criaram recomendações preliminares para que a população conheça as propostas antes de ajudarem na consulta pública.

Desta forma, a recomendação preliminar formulada para UAT está registrada no documento “Resumo Executivo” (RE), conforme o seu número.

Resumo Executivo – UAT Nº 143

A tecnologia proposta é a inclusão do acompanhamento pré-natal por Enfermeiro Obstetra ou Obstetriz (EOO) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, especificamente para a assistência a gestantes classificadas como de baixo risco ou de risco habitual.

Deste modo, a proposição contida do relatório é a criação de um código separado e independente, específico para a consulta de pré-natal por EOO para gestantes de risco habitual, como procedimento de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde em âmbito nacional.

A recomendação Preliminar traz o seguinte texto:

Recomendar a incorporação do Acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia) e referência para gestantes de risco habitual, com a seguinte diretriz de utilização: CONSULTA COM ENFERMAGEM OBSTÉTRICA – COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO
Cobertura obrigatória de até 6 consultas de pré-natal e até 2 de puerpério, quando atendidos todos os critérios abaixo:
1 – Profissional enfermeiro obstétrico ou obstetriz habilitado por seu conselho profissional para atendimento obstétrico;

2 – Atendimento de consultas de pré-natal e puerpério quando solicitado por escrito pelo médico assistente que coordena o cuidado na equipe multiprofissional de saúde.
Obs. 1: Em caso de indisponibilidade de rede prestadora de serviço para este procedimento na localidade de ocorrência do evento, a operadora deve disponibilizá-lo na localidade mais próxima, sem a obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte da beneficiária.
Obs. 2: A solicitação do atendimento de enfermagem pelo médico assistente que coordena o cuidado deverá ser renovada a cada 3 consultas.

Enfermeiro obstetra na saúde suplementar

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pela população ao acesso dos serviços de enfermagem é a redução da cobertura dos planos de saúde, ainda mais quando se trata da assistência de enfermagem.

A assistência do enfermeiro obstetra na saúde suplementar ou de obstetriz ainda não é uma realidade no Brasil, o que fere o exercício da enfermagem na assistência de pacientes dos planos de saúde.

A consulta de enfermagem já prevista e autorizada em legislação anterior, ganhou força através da Resolução Cofen 568/2018 que normatiza o funcionamento de clínicas e consultórios.

Mesmo com toda normativa do Cofen à favor da enfermagem, o acompanhamento do enfermeiro obstetra ou obstetriz ainda tem um entrave por depender de solicitação médica, e que deve ser renovada a cada 3 consultas.

Confira na íntegra o resumo executivo.

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