A liminar do CFM contra os consultórios de enfermagem foi negada em decorrência dos direitos estabelecidos pela Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 que estabelece a consulta de enfermagem
Consultórios de Enfermagem – o que isso significa?
A profissão que mais cuida da população brasileira está crescendo muito e precisa de espaço – os consultórios de enfermagem, mas esse crescimento ainda não é suficiente para sanar todas as necessidades da população.
Segundo levantamento da OMS faltarão 9 milhões de enfermeiros(as) no mercado para satisfazer as necessidades médicas da população mundial até 2030.
É uma profissão em verdadeira expansão, imbuída das modernizações tecnológicas e do crescente aparato de ferramentas na promoção da saúde e isso causa a algumas outras profissões medo de serem substituídas.
A Resolução Cofen Nº 0568/2018 regulamenta o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem, desde que nos padrões estabelecidos pela legislação vigente.
Consultórios de Enfermagem – o impasse
Mais uma vez, o CFM alegando seus direitos entrou na justiça para tentar barrar os direitos dos enfermeiros(as) já definidos na lei do exercício profissional, Lei 7.498.
Na última sexta-feira (02),o juiz Eduardo Rocha Penteado negou a liminar do CFM contra os consultórios de Enfermagem.
O juiz entendeu que a consulta de enfermagem tem respaldo legal sendo prevista no Decreto 94.406/1987 e afirmou que a Resolução Nº 0568/2018 do COFEN só pormenorizou o que já era autorizado legalmente.
Outra vitória da Enfermagem
Essa queda da liminar é a segunda grande vitória da sociedade, juntamente com a Enfermagem brasileira.
Nunca ouviu-se falar tanto em direitos dos profissionais de enfermagem, visto que outros categorias tentam usurpar o direito dos enfermeiros(as).
Essa é mais uma vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico e isso conduz a seguridade da qualidade do serviço de enfermagem prestado e diminui as dúvidas que possam afetar a segurança jurídica do profissional.
Outro caso mais recente foi a revogação do direito dos enfermeiros(as) solicitarem exames, decisão também derrubada, onde contou com o apoio maciço dos profissionais, Cofen e outras entidades de classe.
Fonte: Cofen e OMS.