O desmonte a Rede Cegonha acontece a partir da publicação da Portaria MS 715/2022 que institui a unilateralmente a Rede Materno e Infantil (RAMI).
O Ministério da Saúde ignorou dispositivos legais, evidências científicas e apelos ao diálogo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Conselho Nacional de Saúde (CNS) e outras instâncias de controle social.
A RAMI dá ênfase à atuação do médico obstetra sem contemplar a assistência às crianças e exclui o papel dos(as) enfermeiros(as) obstétricos(as).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a importância da Enfermagem Obstétrica como sendo primordial para a redução da mortalidade materno-infantil.
A Enfermagem Obstétrica contribui para evitar, identificar e tratar precocemente complicações com o devido encaminhamento, quando necessário.
Durante a pandemia causada pelo Sars-Cov-2 a Enfermagem demonstrou sua relevante importância na manutenção e recuperação da saúde humana e vem mantendo seu papel com excelência.
O Cofen destacou a importância da Enfermagem para a universalização da assistência e pediu a revogação imediata da Portaria MS 175/2022 e a garantia do direito das mulheres brasileiras.
Elas têm o direito ao planejamento reprodutivo, à assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério (pós-parto), e as crianças a um nascimento seguro e desenvolvimento saudável.
PORTARIA GM/MS Nº 715/2022
Altera a Portaria GM/MS Nº 3 de 28 de setembro de 2017 para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
A portaria traz como objetivos:
- implementar modelo de atenção à saúde seguro, de qualidade e humanizado, com foco no planejamento familiar, na gravidez, no pré-natal, no nascimento, na perda gestacional, no puerpério e no cuidado do recém-nascido e da criança, promovendo o crescimento e desenvolvimento saudáveis;
- garantir a integralidade do cuidado no pré-natal, na gravidez, na perda gestacional, no parto e, no puerpério, bem como ao recém-nascido e à criança, com foco na resolutividade da atenção primária e da atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
- reduzir a morbimortalidade materna e infantil.
O QUE DIZ O CONASS/CONASEMS
Em nota conjunta publicada no dia 06 de abril de 2022, o CONASS e CONASEMS lamentaram o “desrespeito” ao comando do SUS com a publicação da portaria.
A publicação da portaria é um desrespeito por estar descolada da realidade dos territórios, desatrelada dos processos de trabalho e das necessidades locais tornando inalcançáveis as mudanças desejadas: qualificação da assistência à saúde das mulheres, gestantes e crianças do País.
Nota Conjunta CONASS/CONASEMS
A nota informa que durante a CIT de fevereiro deste ano, o CONASS e CONASEMS destacaram a importância da pactuação para toda ação no âmbito do SUS.
Assim, o teor da portaria deveria ter sido alvo de discussões e revisão técnica tripartite, com vistas à futura pactuação.
APOIO DE OUTRAS ENTIDADES CONTRA O DESMONTE DA REDE CEGONHA
Outras entidades manifestaram apoio ao Cofen e ao CONASS/CONASEMS.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) declarou apoio ao CONASS e CONASEMS a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO) e ao Cofen.
A ABEn também apoia a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) Nº 80/2022 (autoria do senador Humberto Costa) que susta os efeitos da Portaria GM/MS Nº 715/2022.
Segundo a ABEn, a portaria tem ênfase na atuação do médico obstetra e por este motivo exclui os enfermeiros e obstetrizes/ enfermagem obstetra.
Na prática, a RAMI tem como objeto o desmonte da rede Cegonha que é uma política pública bem sucedida na organização da rede de atenção ao pré-natal, parto e puerpério no contexto da atenção integral à saúde de mulheres em todo o período gestacional e no nascimento de crianças no Brasil que tem contado com a contribuição efetiva da equipe da enfermagem obstétrica na sua implantação, desenvolvimento e consolidação
ABEn, 08/04/2022
Fonte: Cofen, CONASS/CONASEMS, ABEn