O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) entregou na quarta-feira (21/12) o protocolo ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revogação da decisão que suspendeu o Piso Salarial da Enfermagem.
A revogação ocorreu por meio de decisão liminar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434, responsável por assegurar o Piso Salaria da Enfermagem brasileira.
O protocolo solicita a inclusão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 na pauta de proteção do STF, para que a corte possa realizar uma manifestação satisfatória à constitucionalidade do piso.
A entrega do documento aconteceu um dia após a aprovação da PEC 42/22 que prevê a destinação de recursos do superávit financeiro para o piso.
A fonte de recursos dar-se-á através da utilização do superávit de fundos públicos e do fundo social, respondendo assim o questionamento feito pelo SFT.
A suspensão da norma que estabelecia o piso salarial da enfermagem desde o dia 06/09/2022 tem causado efeitos deletérios a toda a categoria.
Com a aprovação da PEC 42, estamos dando uma resposta às demandas do setor público, filantrópico e parte do setor privado. Já alcançamos a resolutividade solicitada pelo STF e esperamos garantir novamente a evolução do piso.
Gilney Guerra – primeiro-tesoureiro do Cofen
O Cofen e a luta pelo Piso da Enfermagem
Em Setembro, o Cofen foi admitido como “amigo da corte”, possibilitando assim, atuar no processo como fornecedor de direitos às decisões do tribunal.
No início de dezembro o Cofen já havia se manifestado sobre a ADI 7.222 para pedir ao STF o fim da suspensão da liminar.
Com apoio articulado junto ao Congresso Nacional, desde o início das discussões do PL 2564/20 o Cofen garantiu maior celeridade ao processo.
Entenda a PEC
Na terça-feira (20/12) o Senado Federal aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 42/2022 que direciona os recursos.
Desta forma, a PEC altera o art. 198 da Constituição Federal para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento do piso.
Altera também o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento do piso da enfermagem.
Fonte: com dados do Cofen