O uso de DEG por enfermeiros foi mantido pela Justiça Federal (JF) através da Resolução Cofen nº 641/2020 que trata do uso de dispositivo extraglótico (DEG) e outros procedimentos para acesso à via área por enfermeiros, em urgência e emergência, nos ambientes intra e pré-hospitalares.
O Conselho Federal de Medicia (CFM) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia entraram com ação para suspender a resolução que mantém o direito de enfermeiros usarem as DEG e outros procedimentos para manter a via aérea por enfermeiros.
Na Resolução 641/2020 se estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG), bem como outras técnicas para acesso à via aérea, restritas a situação de iminente risco de morte.
Decisão
A decisão foi mantida pela juíza Ivani Silva da Luz que concordou com o argumento do Ministério Público Federal de que, “impedir que enfermeiros habilitados atuem em situações emergenciais como estas, em que não há médico disponíveis, seria um verdadeiro atentado à vida”.
Resolução nº 641/2020
A resolução explica que é privativo do enfermeiro, dentro da equipe de enfermagem a utilização dos Dispositivos Extraglóticos (DEG), como forma de acessar a via área, exclusivamente, em situação de iminente risco de morte.
O Enfermeiro deve se responsabilizar pela checagem do correto posicionamento, bem como das técnicas de manutenção das pressões internas dos manguitos e/ou balonetes dos DEGs.
Também é privativo do Enfermeiro, no âmbito da equipe de enfermagem, a utilização de pinça Magill com auxílio de laringoscopia para a retirada de corpo estranho, quando da Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho – OVACE em pacientes inconscientes, após insucesso da manobra de Heimlinch.
A Resolução nº 461/2020 diz que para a realização desses procedimentos, o Enfermeiro deve estar devidamente capacitado, por meio de curso presencial com conteúdo que inclua teoria e prática simulada.
Fonte: Com dados da Ascom – Cofen