A atenção puerperal durante o contexto da pandemia da Covid-19 é essencial devido ao risco aumentado para desenvolvimento de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) por Síndrome Gripal.
O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) lançou a Nota Técnica nº 13/2020- COSMU/CGVIVI/DAPES/SAPS/MS com recomendações acerca da atenção puerperal, alta segura e contracepção durante a pandemia da Covid-19.
Segundo a nota, embora não haja evidências suficientes sobre a apresentação clínica, bem como dos resultados perinatais em curso com a Covid-19 durante a gravidez ou o puerpério, esse grupo pode apresentar maior potencial para desenvolvimento da SARS.
Os casos de Covid-19 parece apresentar no Brasil, maior gravidade após o parto, evoluindo para o pior desfecho, segundo aponta o documento e, somente com novas pesquisas deve-se elucidar a gravidade do vírus SARS-CoV-2 no período puerperal.
Recomendações Técnicas sobre Alta Segura no Pós-Parto
A alta da mulher e do recém-nascido com suspeita ou confirmação para a COVID-19, deverá ser realizada mediante elaboração de projeto terapêutico singular, conforme a Portaria 2.068 do Ministério da Saúde de 21 de outubro de 2016.
A nota recomenda que a liberação puérpera com suspeita ou mesmo a confirmação para COVID-19 no pós-parto vaginal ou pós cesárea deve estar condicionada a alguns critérios.
Um desses critérios é a situação clínica estável e por outro lado, a situação social favorável, com orientações sobre o autocuidado e cuidados com o recém-nascido. Com isso, objetiva-se evitar complicações e propagação do vírus.
Após a alta hospitalar, outro setor passa a ser responsável pelo acompanhamento da assistência puerperal, dessa maneira, ativa-se a Equipe de Saúde da Família/ UBS de referência para companhar o caso.
As recomendações do documento ainda se voltam para a realização de projeto terapêutico singular, também por parte da APS a que a puérpera foi referenciada.
É pertinente neste sentido, que a as mulheres, mesmo as diagnosticadas com COVID-19 e assintomáticas recebam alta hospitalar, desde que estejam em bom estado geral.
A recomendação da nota, para puérperas classificadas como caso suspeito, mesmo assintomáticas é que se mantenham em isolamento domiciliar, preferencialmente, com o binômio (mãe-bebê) em quarto privativo.
O distanciamento nesse caso, deve também ser mantido e respeitar um espaço de no mínimo 1 metro entre o berço e a mãe.
A nota enfatiza ainda a questão da longitudinalidade do cuidado à mulher e ao RN neste tempo de pandemia, com o fortalecimento do sistema de referência e contrarreferência para com a equipe de atenção primária.
Com relação à visita do binômio, as recomendações são de que se tomados todos os cuidados e uso de EPI adequados, os profissionais deverão realizar a visita domiciliar da mulher e do RN entre 7 a 10 dias.
A atenção puerperal deve acontecer, segundo a mesma nota técnica, tendo em vista as complicações que as mulheres podem apresentar, como por exemplo, quadros de infecção, hemorragias e depressão pós-parto.
Recomendações Técnicas sobre a Contracepção no Pós-parto
As informações que se tem até o momento é de que, mesmo com o contexto da pandemia de COVID-19, a segurança dos métodos contraceptivos não seja alterada.
Com base na nota técnica, a recomendação é de que a contracepção segura e eficaz é de extrema importância, “especialmente quando as mulheres não desejam engravidar”.
Com base nas informações contidas na nota da DAPES , o planejamento reprodutivo deve ser garantido, mesmo em época de epidemia, como um serviço essencial.
Para mais informações, consulte a Nota Técnica na íntegra.
Fonte: APS