Carga horária mínima para estágio supervisionado

Carga horária

Estágio Supervisionado

A carga horária mínima para os estágio supervisionados em cursos técnicos foi estabelecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) por meio do parecer do conselheiro federal Gilvan Brolini.

A decisão apontou a necessidade de passar a 400 horas o estágio curricular obrigatório para esses cursos, na tentativa de formalizar tais cargas horárias junto aos Conselhos Regionais e Estaduais.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, apontou em reportagem do último dia 04/07 no Portal Cofen que a parceria entre o Conselho Federal e os Regionais é essencial para divulgar essas informações sobe as normas do regulamento.

O Parecer

O parecer aponta que essa decisão de estabelecer uma carga horária mínima se deve ao fato de não existir normativa para tal situação.

Atualmente o curso técnico de Enfermagem tem uma carga horária total de 1.200 horas de componentes teóricos e não há uma quantidade definida de horas de estágio, sendo que essas horas de estágio supervisionado obrigatório deverão ser acrescidas às dos teóricos.

Em virtude disso, o Grupo de Trabalho de Ensino Técnico do Cofen já havia sugerido a carga horária de 400 horas para a formação em técnico de Enfermagem. Por outro lado, este parecer também visa dar solução ao fato de que os cursos de auxiliar de Enfermagem, ainda existentes, possam seguir a recomendação de 30% da carga horária teórica do curso.

O Parecer de Conselheiro Nº 114/2019 apresenta o entendimento que por não haver uma legislação pertinente às cargas horárias, o melhor é partir para uma padronização em todo o território de uma carga horária proposta pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Assim, cabe ao Conselho Federal, por meio de seus Conselhos Regionais de Enfermagem dar orientação e apoio para a efetiva atuação junto aos Conselhos Estaduais de Educação e Secretarias Estaduais de Educação para que não aprovem Planos Pedagógicos de escolas ou instituições de ensino que tenham carga horária menor ao recomendado.

Confira o Parecer na íntegra: Parecer

Fonte: Portal Cofen , Parecer Normativo 001/2019

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