Eleições do Coren 2020: como votar?

As eleições do Coren 2020 acontecem este ano e fazem parte do processo de consolidação da democracia no Sistema Cofen/Conselhos regionais de Enfermagem.

As eleições acontecem nas 26 unidades federativas: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

O único estado em que não ocorrerá a eleição será o Tocantins, por ter ocorrido as eleições em 2019, por decisão judicial.

Como faço para votar?

A votação para as eleições do Coren 2020 ocorre por meio do acesso ao site www.votaenfermagem.org.br.

Para votar, o profissional de Enfermagem deve estar inscrito e em dias com suas anuidades e assim, receberão sua senha de votação a partir do dia 28 de outubro de 2020.

No dia da eleição, após a abertura do processo de votação, os profissionais poderão participar das eleições de qualquer dispositivo com acesso a internet.

Para votar basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse www.votaenferamgem.org.br;
  • Selecione o seu Coren;
  • Identifique-se por seu CPF;
  • O sistema irá solicitar uma autenticação, que pode ser por senha ou biometria facial;
  • Selecione a chapa em que deseja votar entre as exibidas pelo site;
  • Confirme o voto na chapa selecionada;
  • Será emitido um comprovante de votação em formato PDF após a confirmação do voto. Esse arquivo poderá ser salvo ou impresso (caso possua impressora) pelo eleitor.

Quem está apto a votar?

Todo profissional de Enfermagem devidamente inscrito e em dia com suas anuidades até o dia 8 de outubro de 2020 estão aptos a votar.

Como faço se não receber a senha de votação?

Caso não receba a senha de votação, os profissionais deverão acessar o site www.votaenfermagem.org.br e, em seguida, seguir os passos indicados no site eleitoral.

Após ser identificado, o eleitor deverá informar o modo que deseja receber a senha: via e-mail ou SMS (mensagem de texto), assim, caso os dados cadastrados para recebimento da senha estejam incorretos, o eleitor poderá informar um número de celular para recebimento da respectiva senha por mensagem de texto, após efetuar uma confirmação por reconhecimento facial.

É necessário que o dispositivo utilizado para acessar o sistema eleitoral possua câmera (ex.: smartphone, tablet, notebook ou computador com câmera), e que a Carteira de Identidade Profissional (CIP) esteja atualizada (conforme Art. 16º da Resolução Cofen Nº 046/2014), pois a foto coletada no momento do acesso ao sistema será confrontada com a foto existente na Carteira de Identidade Profissional (CIP), via sistema eleitoral.

Por segurança não será aceito o mesmo número de telefone para para o envio de senha de mais de um eleitor.

A senha gerada pra um eleitor é única, ou seja, nenhum eleitor receberá a mesma senha.

A senha recebida ficará armazenada e criptografada na infraestrutura que hospedará o sistema de votação, assim, somente poderá ser utilizada uma única vez.

Minha carteirinha está vencida, posso votar?

Sim. Para votar você precisa estar inscrito e adimplente, além disso, deve estar com os dados cadastrais atualizados (telefone e celular ou e-mail) e em dia com suas anuidades até o dia 08 de outubro de 2020.

Quando ocorrem as eleições?

A votação pela internet terá a duração de 24 horas, e se iniciam às 08h do dia 8 de novembro de 2020, e se encerram às 8h do dia 9 de novembro de 2020, em horário local do seu estado.

O voto é obrigatório?

Sim, para todos os profissionais adimplentes.

O que acontece se eu não votar?

Caso o profissional não vote, ele irá receber uma multa no valor de uma anuidade da categoria.

Essa multa só ocorre caso o profissional não justifique seu voto, conforme o Art. 12 da Lei Nº 5.905/73.

A justificativa deve acontecer até 60 dias após as eleições no site e após este prazo, no Conselho Regional de Enfermagem de cada estado.

A partir do encerramento das eleições, a justificativa já pode ser feita.

Fonte: Com dados da Cartilha do Voto pela Internet.

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