Termômetros de mercúrio: como descartá-los?

Os termômetros de mercúrio passaram a ser proibidos desde o mês de janeiro deste ano (2019).

A Anvisa lançou por meio da RDC Nº 145 em 21 de março de 2017 entrando em vigor em janeiro de 2019.

A resolução traz em seu caput a proibição em todo o território nacional da fabricação, importação e comercialização, bem como do uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.

Termômetros de mercúrio

Os termômetros e esfigmomanômetros de mercúrio são aqueles dispositivos que utilizam uma coluna transparente de vidro.

Essa coluna contém um produto denominado de mercúrio, que tem finalidade de aferir valores de temperatura corporal e pressão arterial para fins diagnósticos em saúde.

A proibição não se aplica aos produtos para pesquisa, calibração de instrumentos ou para uso como padrão de referência.

Todos os equipamentos que são relacionados na resolução devem seguir a RDC nº 306/2004 para o descarte correto.

Orientações ANVISA

As recomendações para a não utilização desses aparelhos que utilizam o mercúrio está voltado a atender as recomendações dadas na Convenção de Minamata.

A Convenção de Minamata foi assinada pelo Brasil e mais 140 países em 2013 e tem tem como objetivo eliminar o uso de mercúrio em diferentes produtos como pilhas, lâmpadas e equipamentos para a saúde, entre outros.

Dessa maneira, uma exposição prolongada ao mercúrio pode provocar danos ao sistema nervoso central, à tireoide, bem como contaminar o meio ambiente.

Entre os profissionais mais afetados pela exposição a materiais que contém a substância, estão os profissionais da enfermagem que trabalham com esses equipamentos e não estão livre de danos a sua saúde.

O mercúrio

Ainda segundo a RDC 222/2018 o mercúrio é classificado como metal pesado.

Desta maneira, entende-se por metal pesado qualquer substância ou composto que contenha algum desses materiais: antimônio, cádmio, cromo (IV), chumbo, estanho, mercúrio, níquel, prata, selênio, telúrio e tálio.

Necessariamente, por pertencer aos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do grupo B, o mercúrio deve obedecer o gerenciamento para este grupo de resíduos.

Por outro lado, deve ser levada em consideração para o acondicionamento dos RSS do grupo B, as incompatibilidades químicas.

Sendo assim, o mercúrio não deve ser acondicionado com acetileno, ácido fulmínico e nem com amônia, devido as suas incompatibilidades químicas.

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