O Cofen se posiciona contra a Portaria 356 do MEC que trata da atuação dos enfermeiros, que atuam na assistência, como supervisores de estudantes.
A portaria dispões sobre a atuação dos alunos dos cursos da área da saúde no combate à pandemia da COVID-19.
Segundo a portaria, os alunos matriculados nos dois últimos anos do curso de medicina, e do último ano dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia estão autorizados a realizarem estágio curricular obrigatório nos ambientes de saúde.
O MEC ainda recomenda na portaria que os alunos devem ser supervisionados por profissionais da saúde com registro nos conselhos de cada categoria.
Em virtude dos riscos, da exaustiva carga de trabalho dos profissionais durante a assistência e com base na escassez de EPIs, o Cofen se posiciona contra a portaria 356 do MEC e lançou nota oficial ontem (09/04).
A nota do Cofen
Confira à seguir a nota oficial do Cofen na íntegra.
Nota Oficial
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), pela presente nota, se posiciona em face da Portaria Nº 356, de 20 de março de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia da COVID-19.
Manifestamos, em nome do Cofen e dos vinte e sete Conselhos Regionais de Enfermagem, posição CONTRÁRIA à portaria, no que se refere aos enfermeiros atuarem como supervisores de alunos do último ano dos cursos, na condição de estagiários, com atuação voltada para a emergência internacional de saúde pública.
É do conhecimento de todos que, desde o início do combate à pandemia, a rede hospitalar do país, pública e privada, se encontra sobrecarregada em face dos cuidados e da assistência dedicados não apenas aos portadores da COVID-19, mas também aos pacientes portadores das mais diversas patologias, que igualmente precisam do tratamento adequado de saúde.
Estamos em vias de ver nossas unidades de saúde colapsarem, e os profissionais de Enfermagem, que respondem por 60% do total dos recursos humanos em saúde no Brasil, entrarem em completa exaustão física e mental pelo excesso de trabalho que estão a enfrentar diuturnamente.
Não é razoável que, além de todas essas demandas, que já exigem esforços descomunais, lhes seja destinada também a tarefa de supervisionar estagiários. Entendemos que essa tarefa, a supervisão dos estágios, deva ser entregue aos professores das instituições de ensino, que, igualmente, são enfermeiros com inscrição profissional no respetivo Conselho Regional de Enfermagem — aptos, portanto, legal e tecnicamente, a assumir essa função.
É preocupante também a exposição destes estudantes, considerando a escassez de insumos e Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) essenciais para reduzir o risco de contágio. Os Conselhos de Enfermagem já receberam, desde 13 de março, mais de 3.500 denúncias referentes à escassez, ausência ou inadequação EPIs em unidades de saúde. Sem adequada proteção, esses jovens podem se tornar vetores da doença em suas famílias e comunidades, pondo em risco sua própria Saúde e de suas famílias.
Não é demais lembrar que se tratam de alunos ainda, sem experiência em cenários de emergência de saúde pública, podendo levar a desequilíbrios emocionais, acidentes e/ou contaminação e, involuntariamente, contribuir na disseminação do vírus na comunidade.
Mesmo considerando a participação dos estudantes de enfermagem na condição de estagiários, resta preocupação pela ausência de informação sobre a garantia/contratação do seguro de saúde aos estudantes, bem como a assistência em caso de acidentes e/ou contaminação na execução das atividades, bem como ausência de uma proposta clara de treinamento para os que atuarão nessa condição.
Fonte: Ascom-Cofen