O Coren-BA venceu mais uma vez na justiça o governo da Bahia mantendo o afastamento dos profissionais de enfermagem do grupo de risco para a Covid-19.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do governo da Bahia que pedia a suspensão da decisão de afastar os profissionais.
O Coren-BA, através da Procuradoria Geral, já havia conquistado o direito em decisão proferida no dia 12/05 pelo juiz Avio Mozar Novaes da Justiça Federal da 1ª Região.
O governo da Bahia havia recorrido da decisão e, então o processo foi direcionado ao STF (Processo Número 1016037-16.2020.4.01.3300).
Com base no documento, o estado da Bahia alegou que o risco aos profissionais de enfermagem é inerente à atividade na área da saúde, não sendo possível afastar os trabalhadores de suas funções nesse momento crítico.
Além disso, destacou que a medida resultaria no afastamento de inúmeros trabalhadores, o que obrigaria o governo a contratar novos profissionais, com dispêndio de recursos que poderiam ser canalizados para outras frentes de controle a pandemia. No entanto, as contestações foram rejeitadas pelo ministro Luiz Fux.
O Observatório da Enfermagem aponta que até o momento, a Bahia apresenta 1895 profissionais de enfermagem que foram infectados por Covid-19.
Com a decisão, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que estiveram em atividade e que são da área de risco devem ser afastados sob pena de multa diária de R$ 500,00.
“É importante frisar que os profissionais não estão fugindo do trabalho, eles querem exercer sua profissão, mas com toda segurança. Eles devem ser manejados para áreas administrativas ou outros locais que não tenham contato direto com pacientes com o coronavírus”, comentou o procurador geral do Coren-BA, Saulo Novaes.
São considerados grupos de riscos, segundo o Ministério da Saúde: cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, conforme juízo clínico, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, gestação de alto risco.
Fonte: Coren-BA.