Envio de produções ao SISAB 2021

SISAB

O envio de produções ao SISAB (Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básico), ou o trabalho realizado pelas equipes de APS, qualifica a gestão da informação em saúde e o processo de trabalho das equipes.

Na Portaria nº 4, de 28 de janeiro de 2021/ Saps/MS, publicada na última sexta-feira (20/01), são instituídos os prazos para os gestores municipais e do Distrito Federal enviarem suas produções ao SISAB.

Envio de Produções

O envio de produções devem ser mensal, respeitando as datas-limites para cada mês. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal têm até o décimo dia útil do mês subsequente à competência de produção.

Neste sentido, se a data final para o envio de produções corresponder a finais de semana ou feriados nacionais, a data-limite será considerada o primeiro dia útil seguinte.

Confira a seguir a tabela de envio de produções ao SISAB 2021 com as datas-limites:

As Secretarias de Saúde devem realizar o envio dos dados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico aps.saude.gov.br.

A estratégia de transmissão de dados pelos sistemas da estratégia e-SUS APS deve contemplar o envio dos dados para a base federal e, quando couber, para a base de dados estadual.

Fonte: APS

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