O pré-natal do parceiro é uma estratégia inovadora que busca fortalecer os laços durante o planejamento reprodutivo e, ao mesmo tempo, contribuir para a ampliação e a melhoria do acesso dos homens aos serviços de saúde.
De maneira histórica, todo o atendimento voltado ao planejamento reprodutivo, bem como as ações de saúde voltadas ao momento da gestação, parto e puerpério estavam voltadas às mulheres e às gestantes, enfocando o binômio mãe-criança e deixando assim de lado, o papel do homem.
O pré-natal do parceiro propõe, portanto, ser uma porta de entrada aos serviços ofertados na APS para o público masculino, ao enfatizar as ações orientadas à prevenção, à promoção, ao autocuidado e à adoção de estilos de vida mais saudáveis.
Pré-natal do Parceiro – Registro no Pec
Fazendo parte da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), instituída pela Portaria GM/MS nº 1.994, de 27 de agosto de 2009, o pré-natal do parceiro deve ser registrado no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).
O registro dessas informações é importante por contribuir de modo efetivo para a melhoria das condições de saúde desta população.
Para o correto preenchimento das informações no PEC, devem ser seguidas as seguintes etapas:
- Campo subjetivo – coletar as informações apontadas pelo próprio usuário;
- Informe o motivo da consulta – poderão ser utilizados alguns códigos CIAP2 gerais como:
A29 Outros sinais/sintomas gerais
30 Exame médico/avaliação de saúde – completo
31 Exame médico/avaliação de saúde – parcial
46 Consulta com profissional de APS (Atenção Primária à Saúde)
49 Outros procedimentos preventivos
No campo Avaliação, você deve descrever as observações clínicas do atendimento, anamnese e exame físico. Se necessário usar o CID10, a sugestão é usar o código Z76.8: CONTATOS COM SERVIÇOS DE SAÚDE POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIFICADAS.
Ainda na avaliação, onde se especifica o problema e/ou condição detectada, recomenda-se utilizar no campo “Notas” o termo Pré-natal do parceiro. confira na imagem.
Durante o pré-natal do parceiro, o home deve, assim como a gestante, realizar uma série de exames. São eles:
- Tipagem sanguínea e fator RH (no caso da mulher ter RH negativo);
- Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (HBsAg);
- Teste treponêmico e/ou não treponêmico para detecção de Sífilis por meio de tecnologia convencional ou rápida;
- Pesquisa de Anticorpos anti-HIV;
- Pesquisa de anticorpos do vírus da hepatite C (anti-HCV);
- Hemograma;
- Lipidograma; dosagem de colesterol HDL; Dosagem de colesterol LDL; Dosagem de Colesterol Total; Dosagem de Triglicerídeos;
- Dosagem de glicose;
- Eletroforese da hemoglobina (para detecção da doença falciforme);
Além desses exames é importante aferir a pressão arterial e realizar a antopometria: peso, altura e cálculo do IMC (Índice de Massa Corporal).
No PEC você encontrará o campo específico para solicitação de exames clicando em “Exames” e, em seguida escolha o exame a ser solicitado, seja ele Comum ou Alto Custo e clique em salvar.
Você ainda terá que indicar obrigatoriamente, durante a solicitação dos exames, os Dados clínicos que justificam a solicitação dos exames, confira.
Após finalizar o atendimento, no campo “Procedimentos realizado”, insira o código SIGTAP 03.0101.023-4: Consulta de Pré-natal do Parceiro e clique em confirmar.
É importante lembrar que o procedimento Consulta de Pré-natal do Parceiro foi incluído no rol do Sistema Único de Saúde por meio da Portaria Nº 1.474, de 8 de setembro de 2017. Dessa forma, versões do sistema e-SUS/PEC anteriores a esta data não contemplarão este código no rol de procedimentos disponíveis.
Referências:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Uso do Sistema com Prontuário Eletrônico do Cidadão PEC v2.2.0 (Preliminar). Brasília/DF. 2017. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus/manual_pec_2_2/index.php
- Guia do Pré-Natal do Parceiro para Profissionais de Saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Coordenação Nacional de Saúde do Homem/Angelita Herrmann, Michelle Leite da Silva, Eduardo Schwarz Chakora, Daniel Costa Lima. – Rio de Janeiro / 2016. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/agosto/11/guia_PreNatal.pdf
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria Nº 1.474, de 8 de setembro de 2017. Inclui e altera procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS. Brasília/DF. 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/prt1474_22_09_2017.html
Fonte: TelessaudeBA.
que perfeito, passo a passo, super fácil. vai me ajudar muito, obrigada
Agradecemos o elogio e é sempre um prazer ajudar a enfermagem.